Setembro é o prazo: quem vende para empresa precisa decidir agora sobre o regime híbrido do Simples

Empreendedorismo

A reforma tributária não acaba com o Simples Nacional, mas cria uma escolha com data marcada. Empresas que faturam vendendo para outras empresas têm até setembro de 2026 para optar por apurar CBS e IBS no modelo regular e gerar crédito ao cliente. Quem deixar passar, fica com a regra atual até o semestre seguinte.

Por Redação

Existe um prazo silencioso correndo no calendário do seu negócio, e ele não vem com aviso no aplicativo do banco nem com boleto no e-mail. Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até setembro de 2026 para decidir se, a partir de janeiro de 2027, vão apurar os novos tributos CBS e IBS pelo regime regular em vez do recolhimento unificado. É o chamado regime híbrido. A escolha vale por semestre, e quem não se posicionar segue no modelo atual até a próxima janela.

Vale dizer com todas as letras, porque circula muita informação torta por aí: a reforma tributária não extingue o Simples Nacional. O que ela faz é mudar a conta da vantagem. Até aqui, estar no Simples significava pagar menos e pagar mais fácil, ponto. Agora entra uma segunda variável na equação, o crédito tributário, e ela pesa diferente conforme quem está do outro lado do balcão.

O ponto que separa quem vende para pessoa física de quem vende para empresa

A lógica é direta. No modelo regular de CBS e IBS, o imposto destacado na nota vira crédito para o comprador, que abate esse valor do que ele mesmo vai recolher. Quem está no recolhimento unificado do Simples não gera esse crédito na mesma proporção. Traduzindo para a mesa de negociação: seu cliente empresarial pode descobrir que comprar de você sai mais caro no fim das contas do que comprar de um concorrente fora do Simples, mesmo que o seu preço na proposta seja menor.

Se o seu faturamento vem de consumidor final, o cabeleireiro, a loja de roupa, o restaurante de bairro, essa conversa muda pouco. Pessoa física não aproveita crédito, então o cliente não tem por que se importar com o seu regime. Mas se você presta serviço para indústria, atende agências, faz manutenção para empresa, vende insumo, atua como fornecedor de qualquer cadeia produtiva, a decisão de setembro é sobre continuar sendo competitivo em 2027.

O split payment tira o colchão de caixa que ninguém admite usar

Junto com isso vem uma segunda mudança, e essa é de fluxo de caixa puro. O split payment, mecanismo que separa o tributo no exato momento do pagamento e o recolhe direto na transação, roda em 2026 em fase de laboratório, com alíquota simbólica de 1% e caráter opcional nas operações entre empresas. A aplicação prática ganha corpo a partir de 2027, quando a CBS entra em vigor de fato, e a implementação completa está prevista até 2033.

Aqui está o detalhe que muito dono de negócio prefere não encarar: hoje, entre receber a venda e vencer a guia, aquele dinheiro do imposto fica na conta e acaba sendo usado como capital de giro informal. Paga fornecedor, cobre a folha, tapa buraco de semana ruim. Quando o tributo sair automaticamente no ato da transação, esse colchão simplesmente deixa de existir. Não é uma perda contábil, é uma perda de caixa real, e ela precisa ser recomposta no preço ou no planejamento financeiro antes de virar aperto.

O que fazer em agosto, na prática

Primeiro passo: abra seu faturamento dos últimos doze meses e separe em duas colunas, venda para pessoa física e venda para CNPJ. Esse percentual é o dado que decide quase tudo. Se a coluna de empresa for pequena, provavelmente você fica onde está. Se for relevante ou dominante, o regime híbrido entra na mesa como cenário sério.

Segundo: converse com os seus três ou quatro maiores clientes empresariais. Pergunte diretamente se o departamento fiscal deles já sinalizou exigência de crédito a partir de 2027. Você vai descobrir mais em duas ligações do que em dez artigos sobre reforma.

Terceiro: leve isso ao contador com números, não com dúvida genérica. Peça uma simulação comparando a carga total nos dois regimes, considerando o seu mix de clientes e a sua margem. Regime híbrido não é automaticamente melhor, ele pode significar mais obrigação acessória e mais tributo em alguns casos.

Quarto: refaça a projeção de caixa de 2027 já sem o dinheiro do imposto transitando pela sua conta. Se o resultado apertar, você tem alguns meses para ajustar preço com calma, o que é bem diferente de ajustar preço em pânico.

A reforma tributária virou assunto de encher parágrafo em jornal, mas para o pequeno empresário ela se resume a uma pergunta objetiva neste agosto: os meus clientes precisam de crédito? Responder isso com dados, e não com achismo, é o que separa quem entra em 2027 com margem defendida de quem descobre o problema quando o cliente já mudou de fornecedor.

Com informações do Portal Reforma Tributária e da Elscon Contabilidade.

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