A definição do regime tributário sempre foi uma decisão relevante para empresas de médio porte, mas a Reforma Tributária elevou esse tema a um novo nível de importância. Tradicionalmente, negócios com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões optam pelo Lucro Presumido, principalmente pela simplicidade na apuração e pela previsibilidade da carga tributária. No entanto, as mudanças previstas na legislação indicam que essa escolha, antes quase automática, passa a exigir uma análise mais profunda e recorrente.
O modelo do Lucro Presumido parte de uma lógica simplificada, em que o lucro é estimado a partir de um percentual fixo da receita bruta, sem a necessidade de apuração detalhada do resultado contábil. Já o Lucro Real considera o lucro efetivo da empresa, com base em receitas e despesas, o que torna o processo mais complexo, porém potencialmente mais ajustado à realidade financeira do negócio. Com a nova estrutura tributária em construção, essa diferença deixa de ser apenas operacional e passa a impactar diretamente a estratégia financeira das empresas.
A urgência desse debate se intensificou com a publicação da Lei Complementar nº 224/2025, que prevê a redução de incentivos fiscais e, em alguns casos, o aumento dos percentuais de presunção. Na prática, isso eleva a base de cálculo no Lucro Presumido e, consequentemente, a carga tributária indireta. O resultado é um cenário em que empresas que nunca revisaram seu enquadramento passam a correr riscos relevantes, desde pagamento maior de tributos até perda de competitividade.
Além disso, a introdução do IBS e da CBS, ainda em fase de transição, altera a lógica de tributação ao ampliar o papel dos créditos fiscais. Esse ponto é central na comparação entre os regimes. No Lucro Real, o sistema não cumulativo permite compensações que podem reduzir significativamente o impacto tributário, especialmente em empresas com maior volume de despesas elegíveis. Já no Lucro Presumido, essa dinâmica é mais limitada, o que pode reduzir sua atratividade em determinados cenários.
As simulações práticas ajudam a visualizar esse impacto de forma objetiva.
Simulação 2026 – Empresa de serviços com faturamento de R$ 5 milhões
| Indicador | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|
| Faturamento | 5.000.000 | 5.000.000 |
| ISS (5%) | (250.000) | (250.000) |
| PIS/COFINS | (182.500) | (462.500) |
| Despesas com salários | (3.000.000) | (3.000.000) |
| Serviços profissionais | (400.000) | (400.000) |
| Crédito PIS/COFINS | — | 37.000 |
| Base IRPJ | 1.600.000 | 924.500 |
| IRPJ | (240.000) | (138.675) |
| Adicional IRPJ | (136.000) | (68.450) |
| CSLL | (144.000) | (83.205) |
| Lucro líquido | 647.500 | 634.170 |
Em 2026, o Lucro Presumido ainda aparece como levemente mais vantajoso. A diferença é pequena, mas mantém a preferência pelo modelo simplificado.
Simulação 2027 – Mesmo cenário operacional
| Indicador | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|
| Faturamento | 5.000.000 | 5.000.000 |
| CBS (9,7%) | (442.114) | (442.114) |
| Receita ajustada | 4.557.885 | 4.557.885 |
| ISS (5%) | (227.894) | (227.894) |
| Despesas com salários | (3.000.000) | (3.000.000) |
| Serviços profissionais | (400.000) | (400.000) |
| Crédito CBS | 35.369 | 35.369 |
| Base IRPJ | 1.458.523 | 965.360 |
| IRPJ | (218.778) | (144.804) |
| Adicional IRPJ | (121.852) | (72.536) |
| CSLL | (131.267) | (86.882) |
| Resultado final | 493.462 | 661.137 |
A partir de 2027, o cenário se inverte de forma relevante. O Lucro Real passa a oferecer uma vantagem expressiva, impulsionada pela possibilidade de aproveitamento de créditos dentro da nova lógica tributária.
Esse movimento evidencia uma mudança estrutural. Empresas com maior volume de despesas elegíveis tendem a se beneficiar mais do Lucro Real, enquanto negócios com custos concentrados em folha podem sentir maior pressão sobre margens. A escolha do regime deixa de ser uma decisão padrão e passa a depender diretamente da composição financeira de cada operação.
No fim, a discussão deixa de girar em torno da simplicidade e passa a ser sobre aderência estratégica. Em um ambiente tributário mais técnico e dinâmico, revisar o regime escolhido deixa de ser uma formalidade anual e passa a ser uma alavanca direta de competitividade e resultado.
Fonte: PEGN

