Lucro Presumido ou Lucro Real: escolha ganha peso estratégico com a Reforma Tributária

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A definição do regime tributário sempre foi uma decisão relevante para empresas de médio porte, mas a Reforma Tributária elevou esse tema a um novo nível de importância. Tradicionalmente, negócios com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões optam pelo Lucro Presumido, principalmente pela simplicidade na apuração e pela previsibilidade da carga tributária. No entanto, as mudanças previstas na legislação indicam que essa escolha, antes quase automática, passa a exigir uma análise mais profunda e recorrente.

O modelo do Lucro Presumido parte de uma lógica simplificada, em que o lucro é estimado a partir de um percentual fixo da receita bruta, sem a necessidade de apuração detalhada do resultado contábil. Já o Lucro Real considera o lucro efetivo da empresa, com base em receitas e despesas, o que torna o processo mais complexo, porém potencialmente mais ajustado à realidade financeira do negócio. Com a nova estrutura tributária em construção, essa diferença deixa de ser apenas operacional e passa a impactar diretamente a estratégia financeira das empresas.

A urgência desse debate se intensificou com a publicação da Lei Complementar nº 224/2025, que prevê a redução de incentivos fiscais e, em alguns casos, o aumento dos percentuais de presunção. Na prática, isso eleva a base de cálculo no Lucro Presumido e, consequentemente, a carga tributária indireta. O resultado é um cenário em que empresas que nunca revisaram seu enquadramento passam a correr riscos relevantes, desde pagamento maior de tributos até perda de competitividade.

Além disso, a introdução do IBS e da CBS, ainda em fase de transição, altera a lógica de tributação ao ampliar o papel dos créditos fiscais. Esse ponto é central na comparação entre os regimes. No Lucro Real, o sistema não cumulativo permite compensações que podem reduzir significativamente o impacto tributário, especialmente em empresas com maior volume de despesas elegíveis. Já no Lucro Presumido, essa dinâmica é mais limitada, o que pode reduzir sua atratividade em determinados cenários.

As simulações práticas ajudam a visualizar esse impacto de forma objetiva.

Simulação 2026 – Empresa de serviços com faturamento de R$ 5 milhões

IndicadorLucro PresumidoLucro Real
Faturamento5.000.0005.000.000
ISS (5%)(250.000)(250.000)
PIS/COFINS(182.500)(462.500)
Despesas com salários(3.000.000)(3.000.000)
Serviços profissionais(400.000)(400.000)
Crédito PIS/COFINS37.000
Base IRPJ1.600.000924.500
IRPJ(240.000)(138.675)
Adicional IRPJ(136.000)(68.450)
CSLL(144.000)(83.205)
Lucro líquido647.500634.170

Em 2026, o Lucro Presumido ainda aparece como levemente mais vantajoso. A diferença é pequena, mas mantém a preferência pelo modelo simplificado.

Simulação 2027 – Mesmo cenário operacional

IndicadorLucro PresumidoLucro Real
Faturamento5.000.0005.000.000
CBS (9,7%)(442.114)(442.114)
Receita ajustada4.557.8854.557.885
ISS (5%)(227.894)(227.894)
Despesas com salários(3.000.000)(3.000.000)
Serviços profissionais(400.000)(400.000)
Crédito CBS35.36935.369
Base IRPJ1.458.523965.360
IRPJ(218.778)(144.804)
Adicional IRPJ(121.852)(72.536)
CSLL(131.267)(86.882)
Resultado final493.462661.137

A partir de 2027, o cenário se inverte de forma relevante. O Lucro Real passa a oferecer uma vantagem expressiva, impulsionada pela possibilidade de aproveitamento de créditos dentro da nova lógica tributária.

Esse movimento evidencia uma mudança estrutural. Empresas com maior volume de despesas elegíveis tendem a se beneficiar mais do Lucro Real, enquanto negócios com custos concentrados em folha podem sentir maior pressão sobre margens. A escolha do regime deixa de ser uma decisão padrão e passa a depender diretamente da composição financeira de cada operação.

No fim, a discussão deixa de girar em torno da simplicidade e passa a ser sobre aderência estratégica. Em um ambiente tributário mais técnico e dinâmico, revisar o regime escolhido deixa de ser uma formalidade anual e passa a ser uma alavanca direta de competitividade e resultado.

Fonte: PEGN

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