Setembro é a data limite: quem vende para empresa precisa decidir agora sobre o regime híbrido do Simples

Empreendedorismo

A reforma tributária não acaba com o Simples Nacional, mas muda a conta de quem é vantajoso. Empresas que vendem no B2B têm até setembro de 2026 para escolher apurar CBS e IBS pelo modelo regular e gerar crédito para o cliente.

Por Redação

Tem uma decisão com data marcada no calendário do seu negócio, e ela não vai esperar você ter tempo. Se a sua empresa está no Simples Nacional e vende para outras empresas, setembro de 2026 é o limite para escolher se você vai apurar CBS e IBS pelo modelo regular a partir de janeiro de 2027. É o chamado regime híbrido. Quem deixar passar a data fica com o desenho atual por mais um semestre inteiro, com uma diferença importante: nesse meio-tempo, o cliente pode ter arrumado outro fornecedor.

O que exatamente está em jogo

Vale começar desfazendo o boato mais comum: a reforma tributária não extingue o Simples Nacional. O regime continua existindo e continua sendo simples de operar. O que mudou foi a conta de quando ele compensa.

A fase de testes começou em janeiro, com CBS e IBS já destacados nos documentos fiscais eletrônicos. Na prática, isso criou uma cadeia de crédito. Quando uma empresa compra de outra, ela quer aproveitar o imposto pago na compra para abater do que deve na venda seguinte. E aí está o nó: o Simples tradicional, do jeito que funciona hoje, não gera esse crédito cheio para quem compra de você. Seu cliente pessoa jurídica paga o mesmo preço e leva menos benefício fiscal do que levaria comprando de um concorrente fora do Simples.

A saída que a legislação oferece é o regime híbrido. Você permanece no Simples para os tributos habituais, mas passa a apurar CBS e IBS pelo modelo regular, gerando crédito integral para o comprador. A opção é feita por semestre, e é justamente por isso que setembro aparece como marco: quem quer valer a partir de janeiro de 2027 precisa se decidir até lá.

A pergunta que decide tudo: quem compra de você?

Não existe resposta única, existe perfil de cliente. E o teste é mais direto do que parece.

Se o seu faturamento vem majoritariamente de consumidor final, salão de beleza, restaurante, loja de bairro, serviço para pessoa física, o crédito não faz diferença nenhuma para quem compra. Pessoa física não aproveita crédito tributário. Nesse caso, migrar para o híbrido tende a só aumentar sua complexidade contábil sem trazer vantagem competitiva. O Simples tradicional segue sendo o caminho.

Agora, se você vende para empresa, e aqui entram agências, prestadores de serviço, indústrias pequenas, fornecedores de insumo, transportadoras, distribuidores, a história muda de figura. Seu cliente vai colocar na ponta do lápis quanto de crédito consegue com cada fornecedor. Não gerar crédito vira, na prática, um desconto que você precisa dar no preço para continuar competitivo. Ou seja: ou você entra no híbrido, ou você paga a diferença na margem.

Há ainda o caso do meio, a empresa que atende os dois públicos. Aí a decisão passa por medir a proporção real do faturamento, e não por sensação. Puxe os últimos doze meses de notas emitidas e separe: quanto foi para CNPJ e quanto foi para CPF. Esse número é o começo da conversa com o contador.

O split payment encerra um hábito antigo

Enquanto isso, corre em paralelo outra mudança que mexe direto no caixa. O split payment, previsto para ganhar corpo em 2027, retém o tributo no momento da transação, no ato do pagamento, em vez de deixá-lo para uma guia com vencimento lá na frente.

Isso encerra uma prática silenciosa e muito comum no pequeno negócio brasileiro: usar o dinheiro do imposto a recolher como capital de giro informal entre a venda e o vencimento. Esse colchão vai deixar de existir. Quem depende dele para pagar fornecedor no dia 10 e só reequilibra o caixa no dia 20 vai precisar recompor esse valor de outra forma, seja no preço, seja em reserva.

O que fazer em agosto

Você tem cerca de um mês útil antes do prazo apertar. Três movimentos concretos:

Primeiro, levante a divisão do seu faturamento entre vendas para CNPJ e para CPF nos últimos doze meses. É o dado que sustenta a decisão inteira.

Segundo, marque uma conversa com o contador levando esse número e peça uma simulação comparando os dois cenários, Simples tradicional e regime híbrido, com o preço que você pratica hoje. Se o contador não conseguir fazer essa simulação, isso por si só já é uma informação sobre o seu contador.

Terceiro, se você vende no B2B, converse com seus três maiores clientes. Pergunte diretamente se a política de compras deles vai passar a considerar geração de crédito. A resposta muda o peso da sua decisão.

Prazo com data definida costuma ser tratado como assunto de contador. Este não é. É decisão de dono, porque mexe em preço, em margem e em quem vai continuar comprando de você no ano que vem.

Com informações do Portal Reforma Tributária e da Elscon Contabilidade.

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