Simples Nacional: prazo para escolher o modelo de 2027 termina em 30 de setembro

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Empresas precisam decidir entre recolher IBS e CBS na guia única ou pelo modelo híbrido, e a escolha pode mexer no preço e na margem do próximo ano

Por Redação

O relógio do Simples Nacional está correndo. A janela para permanecer no regime em 2027, antecipada pela reforma tributária, vale apenas de 1º a 30 de setembro de 2026, e restam poucos dias para quem ainda não decidiu. A escolha não é mero formulário: ela define como a empresa vai recolher os novos tributos sobre consumo e pode alterar o preço e a margem do próximo ano.

O que precisa ser decidido

No mesmo período, o empresário também opta pela forma de pagar o IBS e a CBS, os novos tributos sobre consumo trazidos pela reforma. Há dois caminhos. No modelo tradicional, tudo continua dentro da guia única do Simples, como acontece hoje. No modelo híbrido, esses tributos são recolhidos por fora da guia, o que abre a possibilidade de aproveitar créditos.

Qual modelo tende a servir para quem

A leitura corrente, registrada pela Contábeis, é que o híbrido tende a favorecer quem vende principalmente para outras empresas. A razão é o crédito: o cliente empresarial costuma ter interesse em aproveitar o tributo pago na compra, e o fornecedor que viabiliza isso chega à negociação com um argumento a mais. Já o modelo tradicional tende a ser mais adequado a quem atende o consumidor final, que não tem como aproveitar crédito.

Trata-se de uma tendência, não de uma regra. Negócios com clientela mista precisam olhar o peso de cada público no faturamento antes de escolher, e a conta muda de um segmento para outro. Um comércio de bairro, uma consultoria e uma fábrica de componentes dificilmente terão a mesma resposta.

O custo de deixar a data passar

Quem perder a janela pode ficar preso a um modelo que encarece a venda para clientes empresariais. Para uma empresa que fornece sobretudo para outros CNPJs, isso pode significar perda de competitividade justamente na hora de negociar preço. Como a decisão mexe na margem de 2027, o efeito de uma omissão não se limita a um mês: acompanha o negócio ao longo do ano.

Outra data no calendário

Há ainda um prazo correndo em paralelo. A partir de 1º de novembro, passa a ser obrigatória a emissão de nota de serviço pelo Emissor Nacional. Prestadores de serviço devem verificar desde já se o sistema e a rotina de emissão estão preparados, para não descobrir o problema com a obrigação já em vigor.

Perguntas para levar ao contador

A conversa com o contador rende mais quando chega com as dúvidas certas. Quatro perguntas ajudam a organizar a decisão: qual parcela da receita vem de clientes empresariais; se esses clientes valorizam ou exigem crédito na compra; como cada modelo afeta a formação do preço; e qual seria a diferença de margem entre os dois cenários em 2027.

Como decidir nos dias que restam

Alguns passos objetivos cabem no calendário apertado:

  1. Levantar quanto do faturamento vem de clientes empresariais e quanto vem de consumidor final.
  2. Pedir ao contador uma simulação dos dois modelos, com o efeito sobre preço e margem em 2027.
  3. Confirmar o texto da resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e o procedimento para registrar a opção. A fonte original das regras foi publicada em 19 de agosto, e o prazo segue em vigor, mas conferir nos canais oficiais evita surpresa.
  4. Registrar a escolha antes de 30 de setembro, sem deixar para o último dia, para ter margem caso surja algum impedimento.
  5. Preparar a emissão de nota de serviço pelo Emissor Nacional antes de 1º de novembro.

A janela é curta, e a escolha entre guia única e modelo híbrido depende, acima de tudo, de para quem a empresa vende. Quem já tem esses números na ponta do lápis consegue decidir com segurança. Quem ainda não tem precisa começar agora, porque depois do dia 30 a oportunidade de escolher se encerra.

Com informações de Contábeis.

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