Sebrae orienta microempresas e empresas de pequeno porte a usarem agosto para organizar dados financeiros antes da janela de decisão que muda o recolhimento de tributos a partir de 2027
Por Redação
O pequeno empresário tem até o dia 1º de setembro para tomar uma decisão que vai pesar no caixa do negócio pelos próximos anos. É a partir dessa data que se abre a janela para escolher como recolher o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os dois tributos que substituem parte do sistema atual dentro da reforma tributária.
O Sebrae está reforçando a orientação a microempresas e empresas de pequeno porte para que usem este mês de agosto para colocar em ordem as informações financeiras e tributárias do negócio. A recomendação é simples: quem chegar a setembro sem simular o próprio cenário corre o risco de escolher o caminho errado e pagar mais imposto sem perceber.
Na prática, o pequeno empresário poderá optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS. O Simples não deixa de existir e continua sendo a opção mais simples para boa parte dos negócios. Mas há um detalhe que muda a régua: quem não regularizar pendências fiscais até lá pode ficar de fora da permanência automática no regime a partir de 2027.
Isso significa que a decisão não é só sobre qual regime pagar menos imposto. É também sobre documentação em dia, cadastro correto e ausência de débitos parados. Sem isso, o negócio pode ser empurrado para fora do Simples independentemente da vontade do dono, e aí a conta muda de patamar.
O tema ganhou urgência com outro movimento que já está em vigor. Desde o primeiro dia de agosto, tornou se obrigatório destacar o valor de IBS e CBS na nota fiscal eletrônica, com multa prevista para quem não cumprir a exigência. É o início operacional do chamado split payment, o modelo em que o imposto é separado no momento do pagamento e enviado direto para o Fisco, sem passar pelo caixa da empresa.
Neste primeiro momento, a alíquota aplicada é simbólica, próxima de 1%, funcionando como um ensaio do sistema. A cobrança em valor cheio começa em 2027 para a CBS, enquanto o IBS segue um cronograma de transição mais longo, que se estende até 2033. Ainda assim, o efeito sobre a rotina financeira já começa a aparecer agora, porque o sistema de emissão de nota precisa estar ajustado desde já.
O impacto mais sensível está na lógica do capital de giro. Hoje, o empresário vende, recebe o valor cheio, usa esse dinheiro para girar o negócio e só depois recolhe o imposto. No modelo novo, o valor já chega descontado na conta, direto para o Fisco. Quem historicamente financiava parte do capital de giro com o prazo entre a venda e o pagamento do tributo perde essa margem de uma hora para outra, e precisa recalcular o fluxo de caixa antes que isso aconteça de fato.
Diante desse cenário, o caminho mais seguro é levar ao contador, ainda em agosto, uma simulação clara da carga tributária nos dois regimes possíveis, a situação de eventuais débitos em aberto e uma checagem do sistema de gestão e de emissão de nota fiscal. Negócios que dependem do prazo do imposto para girar caixa também precisam simular, desde já, como sustentar a operação quando esse dinheiro passar a sair antes da venda cair na conta.
A decisão que se toma em setembro não é definitiva para sempre, mas define as regras do jogo para os próximos anos de operação. Adiar a conversa com o contador para depois do prazo reduz as opções disponíveis e aumenta a chance de o pequeno negócio pagar mais do que precisaria.
Com informações de Empreender em Goiás (Agência Sebrae de Notícias) e SBT News/Contábeis.

