Empresas do Simples Nacional têm até o fim de setembro para decidir sobre o novo modelo híbrido de tributação

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Prazo vale para quem quer optar, já em 2026, pela cobrança do novo imposto sobre consumo por fora do regime simplificado a partir de 2027

Por Redação

Setembro chegou com uma tarefa contábil que muitas pequenas empresas ainda não colocaram na agenda. Quem está enquadrado no Simples Nacional precisa decidir, entre o primeiro e o último dia do mês, se vai optar pelo modelo híbrido de tributação previsto na reforma tributária. A escolha feita agora só produz efeito a partir de 2027, mas o prazo para se posicionar é justamente este mês.

A mudança está ligada à criação dos novos tributos sobre consumo, o IBS e a CBS, que já são obrigatórios na nota fiscal eletrônica desde o início de agosto para empresas que estão fora do Simples Nacional. Para quem permanece no regime simplificado, o funcionamento continua o mesmo em 2026. Nada muda na forma de recolher os impostos neste ano. O que está em jogo é uma decisão sobre o futuro: se o novo imposto sobre consumo poderá, a partir de 2027, ser calculado separadamente, fora da guia única do Simples, quando isso representar vantagem para o negócio.

Na prática, o modelo híbrido existe porque nem toda empresa do Simples ganha com a forma tradicional de calcular o IBS e a CBS dentro do regime unificado. Em determinadas cadeias produtivas, sobretudo quando o negócio vende para outras empresas que também recolhem os novos tributos, pode ser mais vantajoso destacar o IBS e a CBS separadamente, fora da guia única, para permitir que o cliente aproveite o crédito tributário de forma mais eficiente. Essa engenharia fiscal, no entanto, não é automática. Depende de opção formal do contribuinte, feita dentro da janela de tempo definida pela Receita Federal, que neste caso vai de 1º a 30 de setembro.

O problema é que boa parte dos donos de pequenos negócios simplesmente desconhece esse calendário. A reforma tributária avança em etapas técnicas, espalhadas ao longo de vários anos, e é comum que o empreendedor só preste atenção quando a mudança já bate à porta do caixa. Neste caso, o risco não é de multa imediata, já que a opção é facultativa, mas de perder uma oportunidade de reduzir carga tributária, ou pior, de fazer a escolha errada por falta de orientação e acabar pagando mais imposto do que precisaria a partir de 2027.

Cada segmento tem uma realidade diferente diante dessa decisão. Uma prestadora de serviços que vende quase só para o consumidor final, por exemplo, tende a ter menos ganho com o modelo híbrido do que uma indústria ou um comércio que fatura majoritariamente para outras empresas dentro da cadeia de produção. Por isso, especialistas em contabilidade reforçam que não existe resposta padrão. A opção precisa ser calculada caso a caso, olhando o perfil de clientes, o volume de vendas para empresas versus consumidor final e a margem de cada operação.

Para o pequeno empresário, o caminho mais seguro é procurar o contador responsável pela empresa ainda nas primeiras semanas de setembro, evitando deixar a análise para os últimos dias do prazo. Vale levar para essa conversa um raciocínio simples: quem são os principais clientes do negócio, se eles também recolhem IBS e CBS, e se a separação do imposto traria algum benefício concreto de crédito tributário para essa cadeia. Sem esse levantamento, a decisão vira um chute, e um chute com efeito que só aparece no balanço de 2027.

A reforma tributária ainda vai passar por vários ajustes até a implementação completa, prevista para os próximos anos. Mas o calendário de setembro é um lembrete de que, mesmo em fase de transição, já existem escolhas concretas exigidas das pequenas empresas, com prazo definido e consequência real no bolso. Ficar atento a esses marcos, mês a mês, é o que vai evitar surpresa quando o novo sistema tributário estiver totalmente em vigor.

Com informações de Contabeis.com.br.

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